Juan, brasileiro nato e artista plástico de renome internacional, embora fosse apaixonado pelo Brasil, requereu a nacionalidade do País Alfa, que integra a União Europeia, de modo a facilitar o recebimento de financiamentos e a realização de negócios no âmbito dos demais países que integram o referido bloco. O seu requerimento foi deferido, o que aumentou, inclusive, a facilidade do ingresso de Juan no território de Alfa nas sucessivas viagens que realizava, no curso do ano, a partir do território brasileiro. Anos depois, Juan foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime no País Alfa. Como se encontrava em território brasileiro, o referido País solicitou a sua extradição. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, consoante a narrativa, que Juan
A
possui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, qualquer que seja o crime praticado.
B
por ter a nacionalidade do País requerente, a extradição sempre deve ser deferida, ainda que mantenha, regularmente, a nacionalidade brasileira.
C
deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira pelo órgão competente, sendo possível, atendidos os requisitos formais exigidos, que seja deferida a extradição requerida.
D
é brasileiro nato, o que significa dizer que a nacionalidade do País Alfa, também ostentada por ele, não possui validade perante a lei brasileira, o que impede o deferimento da extradição.
E
possui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, salvo se o crime praticado for o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
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Entrar GratuitamenteExcelente explicação...
Caiu na minha prova...