De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, a conduta de nomear dolosamente com finalidade ilícita cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
A
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
B
não constitui ato de improbidade administrativa, mas constitui crime de responsabilidade.
C
não mais constitui ato de improbidade administrativa, por revogação do correlato dispositivo legal que tratava do tema.
D
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
E
constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Entrar GratuitamenteExcelente explicação...
Caiu na minha prova...