Pedro foi flagrado oferecendo serviços médicos gratuitos a Antônio, poucos dias antes da eleição municipal, ocasião em que disse: “se João for eleito Prefeito, esses serviços continuarão por muito tempo”, evidenciando o fim de obter o seu voto. Heleno, que também concorria ao cargo de Prefeito Municipal, questionou o seu advogado sobre a possibilidade de ser ajuizada representação por captação ilícita de sufrágio em face de João. Foi corretamente respondido a Heleno que a representação
A
não pode ser ajuizada em face de João, pois não há prova inequívoca de sua anuência com a conduta de Pedro.
B
pode ser ajuizada em face de João, por figurar como beneficiário do ato, e de seu Vice, por integrar a mesma chapa.
C
não pode ser ajuizada, quer em face de João, quer em face de Pedro pois não há pedido expresso de voto por parte deste último.
D
pode ser ajuizada em face de João, por figurar como beneficiário do ato, mas não de seu Vice, que não foi mencionado por Pedro.
E
não pode ser ajuizada, considerando a ausência de potencialidade lesiva de um único voto para desequilibrar a normalidade e a legitimidade da eleição.
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Entrar GratuitamenteExcelente explicação...
Caiu na minha prova...