Maria, que pretendia concorrer a um cargo eletivo e tinha propriedades em diversos Estados da federação, consultou o seu advogado a respeito do conceito de domicílio eleitoral, considerando a sua situação pessoal e a pretensão de se candidatar. A dúvida de Maria resultava do fato de residir há muitos anos no Estado Alfa, mas talvez tivesse mais chances de ser eleita em outro Estado. O advogado respondeu corretamente que o domicílio eleitoral:
A
necessariamente se sobrepõe ao domicílio civil, sendo direcionado pelos mesmos requisitos de ordem objetiva e subjetiva.
B
se identifica com o conceito de posse ou propriedade, mas apenas se o eleitor ali fixar a sua residência em caráter permanente.
C
não precisa coincidir com o domicílio civil, podendo ser fixado em razão da presença de um vínculo especial com o respectivo local.
D
é definido de ofício pela Justiça Eleitoral, no momento do alistamento, mas pode ser alterado pelo eleitor até seis meses antes da eleição.
E
está lastreado em critérios puramente subjetivos, acompanhando o local escolhido para o alistamento eleitoral, que é determinado pela liberdade valorativa do eleitor.
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Entrar GratuitamenteExcelente explicação...
Caiu na minha prova...