O texto 2 é do tipo informativo e é marcado pela mais rigorosa objetividade; a marca de objetividade presente no texto que está corretamente exemplificada é:
Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito dos partidos políticos a acesso gratuito ao rádio e à televisão. Ana afirmou que: (1) o acesso está previsto em norma constitucional, dependendo, para sua total eficácia, de integração pela legislação infraconstitucional; e (2) está associado a uma cláusula de desempenho, considerando o número de Deputados Federais que o partido elegera na última eleição, além da forma de distribuição de parlamentares e votos válidos entre as unidades da federação. Inês, por sua vez, ressaltou que, (3) a cláusula de desempenho, qualquer que seja ela, não pode afastar um partido político, por completo, do referido acesso gratuito, o que afrontaria o pluralismo político; e (4) o preenchimento, ou não, dos requisitos da cláusula de desempenho não se projeta nas relações mantidas pelo partido político com os candidatos que elegera. Irene, ao dar a palavra final no debate entre Ana e Inês, conclui corretamente que
João, Prefeito do Município Alfa, faleceu um ano antes de completar o quadriênio do seu mandato. Maria, cônjuge supérstite de João, foi eleita Prefeita para o mandato subsequente e requereu o registro de sua candidatura para a eleição que se seguiu, pretendendo ser reconduzida ao cargo. Joana, filha de João e Maria, que decidiu iniciar a sua carreira política, também requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Vereadora no Município Alfa. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que Maria está
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