O Partido Político Alfa registrou os seus candidatos para a disputa dos cargos eletivos de Vereador do Município Beta. Apesar de, entre os vinte candidatos inscritos, seis serem mulheres, percebeu-se que estas últimas não realizaram campanha eleitoral, não movimentaram recursos financeiros e receberam reduzido quantitativo de votos, que não ultrapassou a casa das unidades para cada uma delas. Ao fim de regular apuração, a Justiça Eleitoral comprovou a fraude no registro das candidaturas femininas, já que as referidas mulheres não atuaram como verdadeiras candidatas durante o processo eleitoral. Considerando os termos dessa narrativa, as consequências para a fraude detectada são
João fora condenado, pela Justiça Eleitoral, tanto em primeira como em segunda instâncias, em representação pela prática de abuso do poder econômico. Em razão do exaurimento das instâncias ordinárias, interpôs recurso especial endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de que fosse reformada a sua condenação e, consequentemente, afastar a sua inelegibilidade, já que pretende requerer o registro de sua candidatura para concorrer ao processo eleitoral que já está em vias de se iniciar. Nesse caso, à luz da sistemática vigente, preenchidos os demais requisitos exigidos, é correto afirmar que João
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